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ACSTJ de 15-05-2001
Falência Crédito laboral Graduação de créditos
Os termos amplos em que se encontra redigido o art.º 12, n.º 1, als. a) e b), da Lei n.º 17/86, de 14-06, leva a considerar que por ele são abrangidos os salários em atraso, os subsídios de férias e de Natal e as ajudas de custo, sem qualquer limitação temporal, bem como as indemnizações previstas no art.º 6, porquanto todas essas verbas consubstanciam créditos emergentes do contrato de trabalho.
Revista n.º 1109/01 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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