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ACSTJ de 15-05-2001
Sentença Trato sucessivo Chamamento à autoria
I - A sentença de trato sucessivo pressupõe, além do mais, que no pedido e na condenação se incluam as prestações que se vencerem enquanto subsistir a obrigação (art.º 472, n.º 1, do CPC). II - O chamado à autoria não é sujeito da relação material controvertida no processo; não é contra ele, mas sim contra o réu, requerente do chamamento, que é formulado o pedido e, a proceder a acção, ainda que o réu requeira e veja deferida a sua exclusão da causa, é este e não o chamado quem deve ser condenado.
Revista n.º 533/01 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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