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ACSTJ de 15-05-2001
Propriedade industrial Marcas
I - Não há que considerar na afinidade dos produtos farmacêuticos, para haver imitação, a semelhança da sua composição e a da aplicação aos mesmos estados mórbidos, devendo antes tais produtos ser considerados em termos merceológicos no mercado relevante em que se inserem. II - Para se averiguar o risco de erro ou confusão, atendendo à natureza dos produtos farmacêuticos e aos riscos que qualquer erro pode comportar para a saúde pública, impõe-se considerar a perspectiva do consumidor médio ('doente'), e não a do consumidor profissional ou especializado (médico, farmacêutico, revendedor, etc.).
Revista n.º 1112/01 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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