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ACSTJ de 08-05-2001
Litigância de má fé
I - A má fé é considerada sob o aspecto de má fé material e má fé processual, abrangendo a segunda (única aqui em questão) os casos de uso reprovável do processo ou dos meios processuais para conseguir um fim ilegal, para entorpecer a justiça ou para impedir a descoberta da verdade. II - A circunstância de a recorrente ter defendido uma tese (não aceite pelas instâncias) que tem fundamentação jurídica, para tal utilizando os meios processuais que a lei lhe consente, não consubstancia uma actuação dolosa ou gravemente negligente que justifique a sua condenação como litigante de má fé.
Revista n.º 301/01 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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