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ACSTJ de 08-05-2001
Empréstimo Nulidade
Tendo sido declarado nulo, por vício de forma, um empréstimo de 6.000.000$00, contraído pelos réus (casados então, entre si sob o regime de comunhão de adquiridos), em 23-06-89, não obstante a posterior separação judicial dos mesmos, é da responsabilidade destes o pagamento daquele montante.
Revista n.º 1117/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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