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ACSTJ de 08-05-2001
Despejo imediato Contestação
I - O pedido de despejo imediato previsto no art.º 58, do RAU pressupõe a existência de um contrato de arrendamento válido, atento o disposto no n.º 1, do art.º 55, do RAU. II - Sendo pedida na acção, na qual se deduziu o incidente do art.º 58, do RAU, a validade do contrato, o pedido de despejo imediato não pode ser deferido, por reflexamente estar em discussão a obrigatoriedade do pagamento ou depósito de rendas.
Agravo n.º 849/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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