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ACSTJ de 08-05-2001
Acidente de viação Sentença penal Caso julgado Liquidação em execução de sentença Tribunal cível Competência material Equidade
I - É o tribunal civil o competente para a liquidação em execução de sentença da indemnização ao ofendido arbitrada em processo penal sujeito ao regime do CPP de 1929, servindo de título executivo a própria sentença crime. II - Mantém-se válida a doutrina do assento de 08-07-90, agora com o valor de acórdão uniformizador de jurisprudência, segundo a qual a condenação em processo penal do responsável por acidente de viação, em indemnização a liquidar em execução de sentença, constitui caso julgado, que obsta a que o lesado possa demandar em acção declarativa cível, tendente a obter indemnização pelo mesmo facto. III - O juiz do processo não tem que fundamentar a não utilização de prova pericial prevista no art.º 807, n.º 3, do CPC, bastando, para arredar a utilização do ali estatuído, o recurso à equidade na fixação da indemnização.
Revista n.º 3855/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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