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ACSTJ de 08-05-2001
Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Execução específica
Há lugar à execução específica do contrato-promessa logo que há mora e também quando a obrigação se considere definitivamente incumprida em consequência do contraente faltoso não ter realizado a prestação no prazo para tal fixado pelo adimplente (art.º 808, n.º 1, 2.ª parte, do CC), desde que este último continue a ter interesse na prestação (art.º 808, n.º 1, 1.ª parte), e esta ainda seja, física e legalmente possível.
Revista n.º 1132/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
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