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ACSTJ de 08-05-2001
Associação Personalidade jurídica
O desrespeito do art.º 167, do CC, tem como única consequência a não aquisição da personalidade e nunca a extinção da associação.
Revista n.º 904/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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