|
ACSTJ de 08-05-2001
Guias Fotocópia Valor probatório
I - Não tendo sido impugnada a exactidão do teor fotocopiado de guias de remessa que são documentos particulares, há que aceitar que existem originais correspondentes às fotocópias, nos termos do art.º 368, do CC. II - As guias de remessa de mercadorias com a assinatura de outrem que não da ré, não sendo essa pessoa representante da ré, não podem fazer prova plena de que foi a ré quem recebeu as mercadorias delas constantes. III - As guias de remessa não fazem prova plena de que aquelas mercadorias que ali constam como recebidas eram as constantes da facturas nem que o preço é o delas constante, porquanto, nas guias nenhuma referência se faz ao preço das mercadorias.
Revista n.º 1224/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
|