Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-05-2001
 Advogado em causa própria Responsabilidade contratual Culpa Nexo de causalidade
I - Estando em causa a responsabilidade do autor, advogado em causa própria, pelos prejuízos que causou ao réu, no exercício da sua actividade profissional, por deixar caducar o direito de indemnização que o réu pretendia exercer judicialmente, presume-se a culpa do autor na falta de cumprimento ou do cumprimento defeituoso.
II - Sendo a obrigação do advogado, no exercício da sua actividade profissional, uma obrigação de meios, porquanto não pode garantir ao cliente o sucesso da acção a instaurar, é questão delicada a da existência do nexo de causalidade entre a conduta profissional do causídico que não propõe a acção no prazo legal, deixando caducar os direitos do cliente, e o dano por este sofrido com a omissão.
III - Reconvindo o réu, com o intuito de provar as circunstâncias do acidente e os danos que lhe causou e, assim, o êxito que obteria se o autor tivesse proposto em devido tempo a acção de indemnização, a obrigação de indemnizar o reconvinte a cargo do autor, como aquele pediu em reconvenção, corresponde à culpa e aos danos dos factos alegados por aquele, pois será essa a indemnização que o réu obteria se a acção quanto ao responsável civil pelo acidente tivesse sido proposta em tempo.
Revista n.º 3955/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho