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ACSTJ de 08-05-2001
Deliberação social Conselho de administração Presidente Renúncia
Tendo o recorrente alegado na petição inicial (o que manteve na apelação), a sua renúncia ao cargo de presidente do conselho de administração da ré, dizendo que já não é o presidente, constando da acta documentada nos autos, a qual foi considerada na fundamentação do acórdão, a deliberação que se destinou à eleição do presidente do conselho de administração da ré, lugar que ficou vago por renúncia do anterior presidente, tal factualidade não consubstancia a renúncia ao cargo de administrador da ré, prevista no art.º 404 do CSC.
Revista n.º 1214/01 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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