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ACSTJ de 03-05-2001
Contrato de agência Forma
Do n.º 2 do art.º 1 do DL n.º 178/86, de 03-07, resulta que a lei não exige a forma escrita para a celebração do contrato de agência, dando apenas a qualquer das partes o direito de exigir da outra um documento assinado com a indicação do conteúdo do contrato e de posteriores estipulações, contrato esse que terá sido previamente celebrado.
Revista n.º 1002/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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