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ACSTJ de 03-05-2001
Partilha Emenda Prazo
O prazo de um ano, previsto no art.º 1387 do CPC, conta-se a partir do conhecimento do erro, contanto que o conhecimento deste seja posterior à sentença, transitada ou não em julgado.
Revista n.º 411/01 - 6.ª Secção Silva Graça (Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
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