Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-05-2001
 Actualização da indemnização Juros de mora
Na conciliação do disposto nos art.ºs 566, n.º 2, e 805, n.º 3, do CC, deve ser dada prevalência, em princípio, ao art.º 566, n.º 2, mas antecipando para a data da citação o momento atendível nos caso em que o lesado pede juros de mora desde a citação, ao abrigo do art.º 805, n.º 3, de modo a evitar a sobreposição entre a actualização e os juros de mora.
Revista n.º 729/01 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos