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ACSTJ de 03-05-2001
Investigação de paternidade Presunção de paternidade Aplicação da lei no tempo
I - A Lei n.º 21/98, ao aditar ao art.º 1871 do CC uma nova presunção de paternidade, resultante da prova das relações sexuais dentro do período legal de concepção, dispôs sobre os efeitos de um determinado facto e não sobre o conteúdo de uma relação jurídica. II - Consequentemente, tal Lei só se aplica aos factos futuros.
Revista n.º 833/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) * Torres Paulo Lopes Pinto
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