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ACSTJ de 03-05-2001
Testamento Interpretação do testamento Prova complementar
I - A determinação da vontade do testador exarada em testamento é matéria de facto, por isso da exclusiva competência das instâncias. II - Um testamento anterior pode servir como prova complementar (art.º 2187, n.º 2, do CC) para a interpretação daquele outro que o veio revogar.
Revista n.º 790/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Lopes Pinto
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