Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-05-2001
 Herança Herdeiros Legitimidade
I - Estando a herança já aceite e determinados os herdeiros, desaparece a razão de ser da concessão de personalidade judiciária nos termos do art.º 6 do CPC - rege então o art.º 2091 do CC, e os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros.
II - Este litisconsórcio necessário imposto pela lei existe independentemente da herança estar ou não partilhada, e de haver ou não inventário.
III - Na situação descrita em, deve ser intentada contra os herdeiros, e não contra a herança, a acção pela qual se pede o pagamento de dívida da herança.
IV - Tendo sido pedida a condenação dos herdeiros no pagamento, nada obsta a que o tribunal, considerando serem os bens da herança os que respondem por ele, se limite a condenar os réus no reconhecimento do débito como sendo da herança e que a sua satisfação deverá ser feita pelas forças desta.
Revista n.º 439/01 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira