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ACSTJ de 03-05-2001
Colisão de direitos Direito de personalidade Ruído
Em caso de conflito, os direitos de personalidade, nomeadamente o direito ao repouso e à tranquilidade, prevalecem sobre o direito de propriedade ou sobre o direito ao exercício de uma actividade comercial ou equiparada e, por maioria de razão, de uma actividade que constitui um mero hobby para quem a pratica e que é causadora de ruído.
Revista n.º 978/01 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira Torres Paulo
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