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ACSTJ de 03-05-2001
Empreitada Defeito da obra Direitos do dono da obra
A denúncia dos defeitos da obra, nos termos do art.º 1220, n.º 1, do CC, constitui uma mera condição de que depende o exercício dos direitos do dono da obra, não integrando a exigência da sua eliminação, da redução do preço, da resolução do contrato ou do pagamento de uma indemnização, os quais somente deverão efectuar-se quando exigidos, e sob pena de caducidade.
Revista n.º 902/01 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira Torres Paulo
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