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ACSTJ de 03-05-2001
Despejo imediato
No incidente previsto no art.º 58 do RAU, a única defesa possível do réu é pagar ou depositar as rendas - não lhe aproveitando os fundamentos de defesa utilizados na acção.
Agravo n.º 4085/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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