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ACSTJ de 03-05-2001
Propriedade industrial Marcas
I - O problema de imitação de marcas envolve duas questões: uma, de facto, da competência das instâncias, relativa à existência de semelhanças ou dessemelhanças entre as marcas; outra, de direito, respeitante ao apuramento da existência ou inexistência de imitação, em face das semelhanças e dessemelhanças apuradas pelas instâncias. II - É por intuição sintética e não por dissecação analítica que deve proceder-se à comparação das marcas. III - Haverá imitação se a semelhança do conjunto gerar a possibilidade de confusão pela fácil indução em erro do consumidor - e este é o consumidor médio dos produtos ou serviços em questão, tomando em conta o estrato populacional a que primordialmente eles são destinados.
Revista n.º 1021/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
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