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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-03-2000
 Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica Embriaguez
I - Diferentemente do que sucedia com o CP/1886, em que a embriaguez tinha uma previsão especial, pode agora estar compreendida no n.º 2 do art. 20.º do CP vigente, se se mostrarem reunidos os requisitos aí mencionados.
II - Se do Acórdão apenas se colhe a indicação circunstancial de que o arguido havia ingerido uma grande quantidade de bebidas alcoólicas, o que fazia com regularidade, e se daí o Tribunal não extraiu a consequência de uma fundada suspeita de inimputabilidade que levasse ao exame pericial adequado, tal como prevê o art. 351.º, do CPP, não pode proceder a alegada contradição insanável entre as afirmações do Colectivo sobre a ingestão de bebidas alcoólicas pelo arguido e, ao mesmo tempo, que aquele agiu livre, voluntária e conscientemente no que concerne à valoração da ilicitude dos actos que praticou e à determinação de os praticar.
Proc. n.º 1175/99 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Pires Salpico Leonardo Dias Virgílio O
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