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ACSTJ de 26-04-2001
Posse Embargos de terceiro Reivindicação
I - A posse supõe um direito real e alguém (um titular) que actue por forma correspondente ao exercício desse direito (direito de propriedade ou outro direito real - art.º 1251, do CC). II - O poder de facto protegido pela lei, através dos embargos de terceiro, só se mantém enquanto a aparência do direito de propriedade não sucumbe pela improcedência de acção de reivindicação destinada a fazê-lo reconhecer.N.S.
Revista n.º 614/01 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Sousa Dinis Óscar Catrola
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