Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-04-2001
 Contrato-promessa Liberdade contratual Condição
O conteúdo dum contrato-promessa pode ser livremente fixado pelas partes de acordo com o princípio da liberdade contratual (art.º 405, do CC), designadamente assumindo uma fisionomia híbrida, mediante a previsão duma dupla obrigação do promitente comprador, uma delas condicionada à verificação de um evento futuro e incerto.N.S.
Revista n.º 1016/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Moitinho de Almeida