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ACSTJ de 26-04-2001
Mandato sem representação
A teoria da dupla transferência consagrada no art.º 1181, do CC, não dispensa, antes exige, um novo acto de transmissão do mandatário para o mandante, do direito de que aquele se tornou titular em resultado da execução do mandato.N.S.
Revista n.º 741/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Moitinho de Almeida
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