Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-04-2001
 Venda de coisa defeituosa Indemnização Caducidade da acção Denúncia
I - O conhecimento a que se refere o art.º 916, n.º 2, do CC, é a certeza completa e objectiva do defeito ou vício da coisa, não bastando a mera suspeita da sua existência que surge quando os primeiros sintomas do defeito se manifestam.
II - A caducidade e seu prazo, estabelecidos no art.º 917 do CC, para a acção de anulação do contrato de compra e venda de coisas defeituosas com fundamento em simples erro, não é aplicável à acção de indemnização intentada pelo comprador contra o vendedor, por prejuízos sofridos por aquele na venda de coisas defeituosas, com fundamento na culpa do vendedor.L.F.
Revista n.º 3243/00 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia (declaraç