Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-04-2001
 Crédito laboral Privilégio creditório
Os créditos relativos a indemnização por antiguidade não são abrangidos pelos privilégios mobiliários e imobiliários a que se reporta o art.º 12 da Lei n.º 17/86, de 14-06. Este normativo apenas se refere aos créditos por retribuições, ou seja, os resultantes de salários (e juros) em atraso. L.F.
Revista n.º 842/01 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Moitinho de Almeida Ferreira de Almeida (