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ACSTJ de 19-04-2001
Crédito laboral Privilégio creditório
Os créditos relativos a indemnização por antiguidade não são abrangidos pelos privilégios mobiliários e imobiliários a que se reporta o art.º 12 da Lei n.º 17/86, de 14-06. Este normativo apenas se refere aos créditos por retribuições, ou seja, os resultantes de salários (e juros) em atraso. L.F.
Revista n.º 842/01 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Moitinho de Almeida Ferreira de Almeida (
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