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ACSTJ de 19-04-2001
Tribunal de comércio Competência material Suspensão de deliberação social
Os tribunais de comércio são materialmente competentes para o julgamento do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais.L.F.
Agravo n.º 658/01 - 7.ª Secção Sousa Dinis (Relator) Óscar Catrola Araújo de Barros
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