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ACSTJ de 19-04-2001
Arresto Justo receio de extravio ou dissipação de bens Ónus da alegação Ónus da prova
I - O requerente do arresto deve provar e, naturalmente, alegar factos que demonstrem que o devedor prepara a execução ou já está a executar actos materiais de ocultação ou acto jurídicos de dissipação de bens do seu património, de maneira a se colocar numa situação de facto que torne ineficaz a execução forçada e inviabilize, assim, a cobrança do crédito. II - Sustentando os requerentes do arresto que, quem como os requeridos, realizou tantos actos ilícitos e danosos, e tantas vezes desrespeitou determinações judiciais, é bem capaz de, posto, em definitivo, perante as suas responsabilidades, sonegar bens e prejudicar os seus credores, avançam aqueles uma mera hipótese, capaz de justificar uma preocupação subjectiva, mas que não se confunde com o 'justificado receio' exigido pela lei. L.F.
Agravo n.º 744/01 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Sousa Dinis
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