Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-04-2001
 Investigação de paternidade Causa de pedir Procriação Prova Quesitos
I - Nas acções de investigação de paternidade a causa de pedir corresponde ao facto concreto da procriação, podendo determinar-se essa paternidade através da prova directa, nomeadamente laboratorial, ou indirectamente, através das presunções judiciais referidas no art.º 1871 do CC, ou com fundamento na presunção judicial (art.ºs 349 e 351 do CC) da exclusividade das relações sexuais da mãe com o pretenso pai durante o período legal da concepção (art.º 1798 do CC e Assento n.º 4/83, de 21-06).
II - Não encerra matéria de direito o quesito em que se pergunta se 'das relações sexuais havidas e mantidas entre ambos (mãe dos menores e o pretenso progenitor) resultaram as gravidezes dos AA.... (investigantes)'.L.F.
Revista n.º 519/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros