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ACSTJ de 19-04-2001
Acção de regresso Direito de regresso
A acção de regresso deve reportar-se a uma relação conexa com a relação controvertida, podendo basear-se tanto em lei expressa ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que dê lugar à responsabilidade civil, e só se justifica quando, em virtude dessa relação conexa, o chamado deva responder pelo dano resultante da sucumbência.L.F.
Agravo n.º 448/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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