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ACSTJ de 19-04-2001
Acção de preferência Preço
A locução 'preço devido' constante do n.º 1 do art.º 1410 do CC equivale à contraprestação feita pelo adquirente ao alienante.L.F.
Revista n.º 270/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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