Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-04-2001
 Registo da acção Suspensão da instância Prazo
I - É imposta por lei, que o despacho que a determina mais não faz que aplicar, a suspensão da instância fundada no art.º 3, n.º 2, do CRgP.
II - Assim, é inaplicável o disposto no n.º 3 do art.º 279 do CPC, não tendo que ser fixado prazo para essa suspensão.L.F.
Agravo n.º 4094/00 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês