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ACSTJ de 19-04-2001
Compensação Liquidez Liquidação em execução de sentença
I - A iliquidez da dívida não impede a compensação, podendo a liquidação ser relegada para execução de sentença. II - Deve declarar-se a compensação do crédito do autor com o contra-crédito do réu, com condenação deste na parte não compensada do crédito do primeiro, havendo-a.L.F.
Revista n.º 3947/00 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Sousa Dinis Óscar Catrola
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