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ACSTJ de 19-04-2001
Acidente de viação Nexo de causalidade Danos não patrimoniais Montante da indemnização
I - Segundo a doutrina da causalidade adequada, consagrada no art.º 563, do CC, para que um facto seja causa de um dano é necessário, antes de mais, que, no plano naturalístico, ele seja condição sem a qual o dano não se teria verificado e depois que, em abstracto ou em geral, seja causa adequada do mesmo. II - A condição deixará de ser causa do dano sempre que, segundo a sua natureza geral, era de todo indiferente para a produção do dano e só se tornou condição dele, em virtude de outras circunstâncias extraordinárias, sendo portanto inadequada para esse dano.L.F.
Revista n.º 802/01 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa
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