Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-04-2001
 Suspensão de deliberação social Dano apreciável Ónus da alegação
I - Exigindo a lei, para que se decrete a suspensão de deliberação, que da execução imediata da deliberação arguida de ilegal possa resultar 'dano apreciável', para chegar a essa conclusão não tem o tribunal que formular um juízo de certeza ou de carácter apodíctico, bastando para tal um juízo de mera probabilidade ou verosimilhança.
II - Tal exigência legal de demonstração de que a execução da deliberação pode causar dano apreciável reclama a alegação de factos concretos que permitam aferir da existência dos prejuízos e da correspondente gravidade.L.F.
Agravo n.º 853/01 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira