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ACSTJ de 19-04-2001
Incompetência absoluta Recurso de agravo Admissibilidade
I - A decisão que julga o tribunal absolutamente incompetente para conhecer dos pedidos formulados contra os réus, salvo no que respeita a um destes - no caso, o Estado - põe fim a processo quanto àqueles. II - Assim, deve considerar-se, em tal caso, que se verifica a situação referida na al. a) do n.º 1 do art.º 734 do CPC, abarcada pela 2.ª parte do n.º 3 do art.º 754 do mesmo Código (na versão que resultou da publicação do DL n.º 329-A/95, de 12-12).L.F.
Agravo n.º 444/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Moitinho de Almeida
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