Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-04-2001
 Depósito bancário Restituição Solidariedade Compensação
I - Não é aplicável ao depósito bancário solidário de quantias a norma do n.º 1 do art.º 528 do CC.
II - O Banco não pode livrar-se da sua obrigação de restituir a um dos credores solidários a quantia depositada na conta solidária - que pode ser reclamada por este, como um dos titulares da conta - mediante compensação com a obrigação (do aval) do outro credor solidário para consigo.L.F.
Revista n.º 821/01 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro