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ACSTJ de 19-04-2001
Litigância de má fé
I - Alterou a verdade dos factos por si conhecida (al. b) do n.º 2 do art.º 456 do CPC), factos esses essenciais à decisão da causa, aquele que afirmou não ter subscrito nenhuma das livranças cuja autoria se lhe imputava, quando veio a ter-se como provado que as assinaturas constantes desses títulos foram apostas pelo seu próprio punho. II - Um tal comportamento não pode deixar de traduzir litigância de má fé - o dolo é patente tendo em conta que o litigante não podia ignorar que assinara as livranças em questão - justificando a consequente condenação em multa e indemnização.L.F.
Revista n.º 611/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Miranda Gusmão Oliveira Barros
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