ACSTJ de 29-03-2000
Cartão de crédito Bem apreendido Perda a favor do Estado Perda de coisa relacionada com o crime
I - As coisas, direitos ou vantagens adquiridos através de facto ilícito típico serão declarados perdidos a favor Estado, sem prejuízo dos direitos do ofendido ou de terceiro de boa-fé, conforme estipula o art.º 111.º, n.º 2, do CP. II - Devem ser entregues à ofendida Unicre e não declaradas perdidas a favor do Estado as quantias em dinheiro apreendidas ao arguido e que haviam sido obtidas por este mediante o uso ilícito de cartões de crédito 'Visa' falsificados, provando-se que a mesma entidade respondeu pelos respectivos levantamentos, sofrendo o correspondente prejuízo, não tendo sido indemnizada por ninguém.
Proc. 25/2000 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Pires Salpico Leonardo Dias Virgílio Olive
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