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ACSTJ de 05-04-2001
Justo impedimento
I - O esquecimento de pessoa encarregada, pelo advogado, de apresentar determinada peça em juízo, não constitui justo impedimento. II - Mesmo considerando a maior flexibilização conferida ao conceito de justo impedimento pela reforma processual de 1995, a solução oposta estaria manifestamente desajustada ao equilíbrio que a versão actual do art.º 146, do CPC, não pode deixar de exigir.N.S.
Agravo n.º 657/01- 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Moitinho de Almeida
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