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ACSTJ de 05-04-2001
Responsabilidade pré-contratual Invalidade do negócio
I - A responsabilidade civil por culpa in contrahendo não depende de se chegar a concluir um contrato ou de este ser válido, nulo ou anulável. II - Tal responsabilidade e a obrigação de indemnizar nela fundada podem coexistir com o dever de restituição imposto pelo art.º 289 n.º 1, do CC. III - A celebração culposa dum contrato inválido dá lugar à indemnização do dano de confiança, como se conclui dos art.ºs 898 e 908 do mesmo código, abrangendo nela todos os danos sofridos pelo lesado, desde que adequadamente ligados por um nexo causal ao facto gerador da responsabilidade. IV - Nela se incluem os lucros cessantes e os danos emergentes causados pela confiança depositada na validade do negócio que, afinal, se revela inválido.N.S.
Revista n.º 3542/00 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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