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ACSTJ de 05-04-2001
Cláusula contratual geral Publicidade Constitucionalidade
I - O n.º 2 do art.º 30, do DL n.º 446/85, de 25-10, que permite a publicidade da proibição judicial de uma cláusula contratual geral, não tem qualquer carácter sancionatório, não é uma pena, nem regula em si mesmo a restrição de direitos, liberdades e garantias. II - Consequentemente, tal norma não é nem orgânica nem materialmente inconstitucional.N.S.
Revista n.º 414/01 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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