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ACSTJ de 24-04-2001
Princípio do contraditório Recurso Tempestividade
Se o apelado, nas suas alegações, suscitara a questão prévia da intempestividade do requerimento de interposição de recurso de apelação, ocorria a hipótese do n.º 2 do art.º 704 do CPC o que impunha a aplicação do n.º 2 do art.º 702 do CPC, pelo que não tendo sida dada oportunidade ao apelante para se pronunciar sobre aquela questão prévia, o que acarretou nulidade que está arguida em tempo por acobertada pelo acórdão recorrido, e insuprível porque, face a ela deixa de haver acórdão da Relação.V.G.
Agravo n.º 271/01 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo
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