Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-04-2001
 Reivindicação Aquisição originária
Se na acção de reivindicação, os autores, contrariando o teor de uma certidão de registo predial onde consta uma área do prédio reivindicando de apenas 460 m2, alegam que tal área não corresponde à verdade, tendo sido inventada, e, tão somente, que adquiriram o mencionado prédio com a área de 6.600 m2 e que o mesmo foi propriedade anteriores proprietários os quais, por seu turno, o haviam adquirido por morte ou por compra, não poderiam nunca demonstrar o seu direito de propriedade sobre o terreno de 6.600 m2, por não terem articulado os respectivos factos consubstanciadores da aquisição originária.V.G.
Revista n.º 94/01 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo