Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-04-2001
 Respostas aos quesitos Poderes do Tribunal Embargos de terceiro
I - O Tribunal deve responder aos quesitos sobre a matéria de facto em função de toda a prova produzida, tenha por quem quer tenha sido produzida, porque as provas produzidas ficam adquiridas para o processo nos termos do art.º 655, n.º 1 do CPC.
II - Tendo sido deduzidos embargos de terceiro à execução com fundamento de que a propriedade do prédio penhorado na execução foi-lhes transmitida por compra e venda, se a embargada/exequente pede que se julguem improcedentes os embargos por a venda para os embargantes do mencionado prédio ter sido manifestamente para os vendedores/executados se subtraírem às suas responsabilidades, nos termos do art.º 1041, n.º 1, do CPC, não tem a embargada/exequente que alegar e provar os factos constitutivos da impugnação pauliana.V.G.
Revista n.º 325/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Lopes Pinto