|
ACSTJ de 24-04-2001
Regulação do poder paternal Incumprimento Incidente inominado Conflito de competência
Tendo sido homologado pelo juiz, antes da entrada em vigor do DL n.º 186-A/99, de 31-05, alterado pelo DL n.º 290/99, de 30-07, o acordo de regulação do exercício do poder paternal por um dos juízos de competência especializada cível de Sintra, tendo entretanto entrado em vigor estes diplomas, após o que foi deduzido, por apenso ao processo de regulação do exercício do poder paternal, no 3.º Juízo Cível o incidente de incumprimento e suscitado, nos termos legais, entre aquele juízo e o juiz do Tribunal de Família e Menores de Sintra, o conflito de competência, é competente para o conhecimento e decisão do incidente, o 3.º Juízo Cível de Sintra.V.G.
Agravo n.º 4086/00 - 6.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
|