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ACSTJ de 19-04-2001
Tribunal arbitral Remuneração
Não tendo havido qualquer acordo das partes quanto a honorários a pagar aos membros do tribunal arbitral e não estando provado que nesse campo pudessem ser aplicáveis quaisquer tarifas profissionais ou quaisquer usos, há que recorrer a um juízo de equidade para a respectiva fixação, sendo inaplicáveis as regras do contrato de mandato.I.V.
Revista n.º 2324/00 - 6.ª Secção Silva Graça (Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
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