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ACSTJ de 19-04-2001
Recuperação de empresa Garantias especiais das obrigações Extinção
I - O n.º 2 do art.º 81 do CPEREF não constitui qualquer desvio ou excepção à regra enunciada no art.º 63 do mesmo código. II - Assim, o credor que, em processo de recuperação de empresa, votou favoravelmente a medida de reconstituição empresarial, fica impedido de actuar contra o fiador das obrigações assumidas pela sociedade devedora.I.V.
Agravo n.º 329/01 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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